RESUMO DE ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO EM 03, 07, 08 e 09.07.2008.
EXONERANDO, A PEDIDO, NA FORMA DO ART. 60, § 1º, INCISO I, DA LEI Nº 2.994/82.
NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE:
. DAYSE MACHADO da função gratificada de Coordenador de Normas Urbanísticas, FG-OP1, a contar de 01.07.08.
NA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA:
. DEMETRIUS GONÇALVES AGUIAR da função gratificada de Chefe de Equipe de Proteção Comunitária, FG-OP2.
NA SECRETARIA DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA:
. LUDMILA SANTOS VIDAL do cargo comissionado de Gerente de Concessões e Tarifas, PC-T, a contar de 08.07.08.
EXONERANDO NA FORMA DO ART. 60, § 1º, INCISO II, DA LEI Nº 2.994/82.
NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
. MARIA DO CARMO GAGNO INTRA do cargo comissionado de Assessor Técnico de Expediente, PC-OP1, a contar de 01.07.08.
NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
. DEVAIR FERREIRA DA SILVA do cargo comissionado de Coordenador de Controle de Frota, PC-OP1, a contar de 09.07.08.
. FERNANDA MAYER DOS SANTOS SOUZA do cargo comissionado de Gerente de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho, PC-T, a contar de 09.07.08.
NA SECRETARIA DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA:
. FLÁVIA FERRAZ PÊGO do cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, a contar de 08.07.08.
NA SECRETARIA DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA:
. VALDEMIR ANCHESQUI do cargo comissionado de Coordenador de Promoção Profissional, PC-OP1, a contar de 07.07.08.
NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
. CHRISTIANO OTTONI DA FONSECA do cargo comissionado de Coordenador de Mapeamento e Vigilância das Áreas de Risco, PC-OP1, a partir de 07.07.08.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 11, INCISO III, DA LEI Nº 2.994/82.
NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
. ANA AMÁLIA OTTONI para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Mapeamento e Vigilância das Áreas de Risco, PC-OP1, a contar de 07.07.08.
NA SECRETARIA DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA:
. SANDRO CRISTO MONDONI para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Formação Profissional, PC-OP1.
NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
. FERNANDA MAYER DOS SANTOS SOUZA para exercer o cargo comissionado de Gerente de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho, PC-T, a partir de 09.07.08.
. MARCILENE FERREIRA DE ARAÚJO para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Controle de Frota, PC-OP1, a contar de 09.07.08.
NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
. MARIA DA PENHA VAZ COUTINHO para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Equipe Pedagógica de Tecnologia Educacional, PC-OP1.
NA SECRETARIA DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA URBANA:
. FLÁVIA FERRAZ PÊGO para exercer o cargo comissionado de Gerente de Concessões e Tarifas, PC-T, a contar de 08.07.08.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 27, § 2º, DA LEI Nº 6.529/05.
NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
. MARIA DO CARMO GAGNO INTRA para exercer a função gratificada de Assessor Técnico de Expediente, FG-OP1, a contar de 01.07.08.
NOMEANDO NA FORMA DO ART. 56, DA LEI Nº 2.994/82, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 10.476/99.
NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
. VÂNIA ALVES KLEIN para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe de Fiscalização Urbana, PC-OP2, em substituição ao seu titular Priscila Lígia Viana Alvarino, no período de 23.06 a 20.10.08.
NA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA:
. ANDRÉ BATAGLION SOUZA NEVES para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitário de Segurança, FG-OP2, em substituição ao seu titular Jairo Luiz Gonzaga, no período de 01 a 30.07.08.
NA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:
. NAYARA ARAÚJO OLIVEIRA para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Fiscalização, PC-OP1, em substituição ao seu titular Ramon Harckbart Carvalho, no período de 07.07 a 05.08.08.
. ANDRÉIA DE PAULA GURTLER para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, PC-OP1, em substituição ao seu titular Bruno Alves de Souza, no período de 14.07 a 12.08.08.
AUTORIZANDO AFASTAMENTO NA FORMA DO ART. 34, DA LOMV, INCISO IV DO ART. 1º DO DECRETO Nº 11.314/02 E ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO Nº 13.317/07.
. Do Professor PEB II CAROLINE FALCO REIS FERNANDES, matrícula nº 523308, lotado na SEME, a freqüentar curso de Pós-graduação – Mestrado em Educação, promovido pela UFES, no período de 21.07.08 a 20.07.10.
COLOCANDO À DIPOSIÇÃO NA FORMA DOS ARTS 2º E 9º DA LEI FEDERAL Nº 6.999/82.
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
. O Motorista ARI DE ALMEIDA, matrícula nº 11711, lotado na SEMAD, com ônus para o Município de Vitória, até o dia 30.11.08.
DECRETO N° 13.909
Aprova o Regimento Interno do Coral "Canta Vitória", e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das competências que lhe atribui o Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e o disposto na Lei nº 6.238, de 15 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aprovado o Regimento Interno do Coral "Canta Vitória".
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2°. O Coral tem como objetivo:
I - promover a integração entre os servidores;
II - promover a integração com a comunidade em geral;
III - promover e difundir o nome da Cidade de Vitória por onde se apresentar;
IV - colocar o Município de Vitória na vanguarda do apoio à Cultura e a Arte, não obstante a profissionalização de seus integrantes.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3°. O Coral "Canta Vitória" poderá ser composto por servidores efetivos, contratados, comissionados, inativos ou estagiários, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
§ 1°. No caso de não preenchimento do número ideal de vagas para sua composição, poderão integrar o Coral pessoas estranhas ao quadro de servidores do Município.
§ 2°. Será considerado membro efetivo, o coralista que, após teste de conhecimentos básicos músico/vocais, for considerado apto pelo Regente do Coral "Canta Vitória".
Art. 4°. A formação do Coral obedecerá à seguinte composição de naipes de vozes:
I - SOPRANOS: 15 vozes;
II - CONTRALTO: 10 vozes;
III - TENORES: 10 vozes;
IV - BAIXOS: 10 vozes.
Parágrafo único. O Coral poderá funcionar com maior ou menor número de componentes, desde que não seja comprometido o equilíbrio técnico entre os naipes, nem a qualidade final do trabalho.
Art. 5°. Para ser admitido no Coral, o postulante deverá dirigir-se a Comissão do Coral, sendo examinada sua aptidão vocal pelo Maestro, obedecendo aos critérios estabelecidos nos artigos 3° e 4° deste Decreto.
Art. 6°. O postulante, sendo aprovado de acordo com o Art. 5° deste Decreto, deverá cumprir estágio de dois (02) meses, durante o qual estará sujeito a todas as obrigações próprias de membro do coro, além de receber aulas e instruções especiais, visando à sua integração ao grupo.
Parágrafo único. O estágio deverá ser reduzido ou ampliado, a critério do Maestro, que atentará para o desenvolvimento e interesse demonstrados pelo estagiário, bem como para as necessidades do Coral, ficando sua possível participação em apresentações e concertos, durante este período, atrelada à decisão técnica do Maestro.
Art. 7°. Os membros efetivos estarão sujeitos, em qualquer época a critério do Maestro, a um teste para reavaliação de seus conhecimentos, do repertório e de suas condições técnico-vocais, cujo resultado dependerá de sua permanência como efetivo.
Art. 8°. O membro efetivo poderá fazer parte de outro Coral, desde que tal atividade não interfira nem cause transtorno de espécie alguma ao Coral.
Art. 9°. Por motivos especiais ou circunstanciais, o Coral poderá ter também, temporariamente, cantores convidados que naturalmente poderão ter sua capacidade e competência reconhecida pelo Maestro.
Art. 10. Quando o número de membros efetivos for superior ao básico estabelecido no Art. 4º deste Decreto e houver necessidade ou possibilidade de ser aumentado aquele número, os excedentes serão considerados substitutos, que deverão estar preparados para cobrir eventuais claros que venham a existir, e quando convocados pelo Maestro.
Art. 11. Se houver necessidade, inexistindo efetivos substitutos, poderão ser convocados estagiários, a critério do Maestro.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS MEMBROS EFETIVOS
Art. 12. A todos os componentes efetivos serão assegurados os seguintes direitos:
I - usar as dependências da Prefeitura Municipal de Vitória para quaisquer realizações de interesse do Coral, tais como palestras, audições, cursos, reuniões, ensaio e outros, mediante prévio consentimento da Secretaria de Administração;
II - propor ao Presidente do Coral por escrito, qualquer medida de interesse dos coralistas;
III - receber gratuitamente partituras, uniformes do Coral, alimentação e meios de locomoção para os ensaios, bem como para as apresentações dentro e fora do Município;
IV - votar e ser votado à Comissão do Coral;
V - viajar com o Coral sempre que convocado, com as despesas de transporte, acomodações e alimentação, quando for necessárias, integralmente pagas pela Municipalidade;
VI - requerer convocação para a Comissão declarando expressamente o objetivo da mesma;
VII - solicitar afastamento por um período de no máximo 6 (seis) meses do Coral.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DOS MEMBROS EFETIVOS E ESTAGIÁRIOS
Art. 13. Todos os membros efetivos e estagiários terão os seguintes deveres:
I - cumprir e respeitar o presente Regimento, as deliberações da Comissão do Coral e do Maestro;
II - participar dos ensaios ordinário e extraordinário, bem como dos concertos, apresentações e viagens do Coral;
III - cumprir rigorosamente os horários estabelecidos, com assiduidade e pontualidade aos ensaios, concertos ou quaisquer outros compromissos do Coral;
IV - manter em bom estado de conservação as partituras, uniformes e outros materiais recebidos, responsabilizando-se pela conservação dos mesmos;
V - em caso de desligamento do Coral, comunicar à Comissão, por escrito, com antecedência de 1 (um) mês e de imediato promover a devolução de todo material, inclusive uniformes recebidos, enquanto membro;
VI - justificar faltas aos ensaios, apresentações, quando for o caso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto à Comissão do Coral;
VII - abster-se de prestar declarações não autorizadas, relativas a quaisquer assuntos de interesse do Coral que só poderá ser feita, com autorização expressa da Comissão do Coral, e/ou Secretaria de Administração;
VIII - zelar pelo bom nome do Coral, do Município de Vitória, evitando atitudes e condutas que os desabonem, lembrando que estão sujeitos às normas deste Regimento e Normas emanadas da Secretaria de Administração;
IX - ter em mente sempre o progresso do grupo, quer no seu todo, quer no inter-relacionamento de seus membros;
X - o Coral, não tem nenhuma vinculação com partidos políticos, ideologias políticas ou credo religioso, sendo vedado aos seus membros promover segregação, ou campanha de qualquer natureza, envolvendo tais aspectos no seio do conjunto;
XI - manter a ordem e a disciplina durante os ensaios e apresentações;
XII - constatado, por denúncias, ou qualquer outro meio, estará o membro passível de exclusão pelos motivos previstos nos incisos acima, esta será decidida pela Comissão do Coral, pelo Maestro e um representante do Coral, em reunião específica, convocada e presidida pelo Presidente do Coral;
XIII - se tratar de membro convidado, a exclusão será recomendada pela Comissão, suspendendo imediatamente a sua participação nas atividades do Coral;
XIV - estando o membro do Coral licenciado, ao reintegrar-se ao grupo, fará um estágio para atualização em técnica e artística e reavaliação de seu potencial vocal.
Art. 14. São deveres do estagiário os mesmos determinados no artigo anterior, salvo no que diz respeito aos ensaios extraordinários, concertos, apresentações e viagens do Coral, hipótese em que deverá haver convocação expressa do Maestro.
CAPÍTULO V
DA EXCLUSÃO
Art. 15. A exclusão de qualquer membro do grupo dar-se-á nos seguintes casos:
I - a pedido do próprio membro;
II - quando o membro deixar de comparecer sem justificativa às atividades do Coral por 4 (quatro) ensaios consecutivos ou 6 (seis) alternados no período de 2 (dois) meses;
III - se promover campanha difamatória contra o próprio Coral;
IV - se motivar por atos, palavra ou comportamento, a discórdia, a desagregação entre os membros do Coral, ou por quaisquer meios, atentar contra a moral e os bons costumes;
V - se infringir sistematicamente as normas contidas neste Regimento.
CAPÍTULO VI
DA ATUAÇÃO DO CORAL
Art. 16. A atuação do Coral dar-se-á em eventos promovidos pelo Município de Vitória, em festejos que for convidado, para representar o Município em encontros de corais, em empresas privadas e entidades filantrópicas.
Art. 17. O Coral poderá fazer apresentações extras, conforme disponibilidade do Maestro e Coralistas.
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DO CORAL
Art. 18. O Coral está subordinado hierarquicamente e orçamentariamente a Secretaria de Administração.
§ 1°. A coordenação do Coral ficará a cargo da Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor, que terá como atribuição:
I - viabilizar local adequado para os ensaios, guarda dos aparelhos para afinação de vozes, bem como de pastas para as partituras e demais materiais necessários ao bom desempenho das atividades do Coral;
II - supervisão geral de todos os trabalhos e prover de meios materiais e infra-estrutura necessários ao bom funcionamento do Coral, assim como zelar pelo seu desenvolvimento, qualidade e bom nome;
III - agir como órgão de apoio às atividades do Coral, mantendo supervisão permanente das atividades, controle de pagamentos e emissão de documentos necessários ao funcionamento do mesmo, assimilando todos os procedimentos necessários ao bom andamento dos ensaios e apresentações;
IV - responsável por solicitar a liberação do servidor coralista, junto à Secretaria em que este pertencer, quando houver necessidade.
§ 2°. A Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor irá trabalhar em conjunto com a Comissão do Coral a que se refere o Capítulo VIII deste Decreto.
CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DO CORAL
Art. 19. A Comissão do Coral terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Vice-Secretário;
V - Diretor Artístico.
Art. 20. A Comissão do Coral, será eleita para um mandato de 1 (um) ano, cuja escolha recairá, dentre os próprios coralistas, servidores efetivos, observando que todos os coralistas terão direito a voto, que serão convocados para este fim.
Art. 21. As eleições poderão ser por escrutínio secreto ou por aclamação, a critério dos coralistas.
Art. 22. A convocação dos coralistas para eleição da Comissão será realizada no 1º dia de ensaio do mês de maio de cada ano.
Art. 23. Para concorrer às eleições deverão ser apresentadas chapas completas ou inscrição às funções do Art. 19 deste Decreto, por escrito, ao Presidente do Coral.
Art. 24. É permitida a reeleição da Comissão tantas quantas vezes interessar ao grupo.
Art. 25. Perderá o mandato, o Membro da Comissão que não satisfizer os interesses do Coral, sendo convocada nova eleição, imediatamente, visando sua substituição.
Art. 26. Não terão direito a voto nas eleições o representante da Secretaria de Administração e o Maestro.
Art. 27. Compete à Comissão do Coral:
I - administrar o Coral;
II - zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento Interno;
III - nomear comissões para auxiliá-la em suas atividades;
IV - incentivar o desenvolvimento do Coral;
V - criar atividades específicas, necessárias ao bom desempenho do coral;
VI - organizar e coordenar excursões a outras cidades do País;
VII - manter contatos constantes com a Secretaria de Administração, informando sobre as atividades Coral e pautando suas ações em comum acordo com a mesma.
Art. 28. Compete ao Presidente:
I - convocar e dirigir reuniões da Comissão e do Coral em geral, sempre que necessário;
II - coordenar em comum acordo com o Maestro, todas as atividades do Coral;
III - representar o Coral oficialmente sempre que necessário;
IV - zelar pelo fiel cumprimento deste Regimento e finalidade do Coral;
V - promover o intercâmbio do Coral com demais congêneres no Estado e no País;
VI - solicitar da Secretaria de Administração as medidas de interesse do Coral;
VII - prestar contas aos demais coralistas sempre que necessário e no mínimo 2 (duas) vezes por ano, de todos os trabalhos desenvolvidos em sua gestão;
VIII - zelar pelo patrimônio do Coral;
IX - receber doações e outras rendas destinadas ao Coral;
X - promover a utilização dos recursos financeiros do Coral juntamente com os demais coralistas;
XI - decidir, juntamente com a Comissão do Coral, sobre pedidos de licença, quando for o caso.
Art. 29. Compete ao Vice-Presidente trabalhar em cooperação com o Presidente, auxiliando-o em todas as suas atribuições e substituindo-o em suas ausências e impedimentos legais.
Art. 30. Compete ao Secretário:
I - guardar fotografias, reportagens, documentos sobre o Coral, organizar e manter os arquivos do mesmo;
II - cuidar das correspondências do Coral;
III - elaborar as atas das reuniões;
IV - exercer o controle da lista de presença;
V - providenciar cópias das partituras e distribuí-las entre os membros do Coral, fazendo o controle das mesmas;
VI - ter sob controle, por escrito, o material para aproveitamento do Coral tal como, pôsteres, partituras e outros;
VII - fazer o levantamento e realizar o acompanhamento das necessidades materiais do Coral e encaminhar ao Presidente;
VIII - elaborar e manter atualizados o fichário individual dos membros;
IX - inscrever e orientar os membros do Coral;
X - manter atualizada a lista de presença;
XI - distribuir, aos membros do Coral, as modificações do programa de atividades;
XII - comunicar aos membros do Coral com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas as modificações de horário, datas de ensaios e apresentações;
XIII - fazer contatos externos, quando de interesse do Coral, principalmente quanto à solicitação de apresentações;
XIV - divulgar, externa e internamente, os eventos do Coral, previamente autorizados pela Comissão e pela Secretaria de Administração;
XV - controlar e acertar as apresentações;
XVI - representar o Coral junto à Federação de Corais do Espírito Santo – FECORES.
Art. 31. O Diretor Artístico é o Regente do Coral "Canta Vitória".
Art. 32. Ao Diretor Artístico (Regente) compete:
I - escolher as peças do repertório, salvo se for de consenso geral, propor outras peças para compor repertório, sendo avaliada sua adequação ao Coral, pelo Regente;
II - ensaiar o Coral e regê-lo em suas apresentações, salvo por ausência justificada sendo designado outro Regente, escolhido pelo titular;
III - ter sob sua responsabilidade a direção de todos os espetáculos promovidos pelo Coral, juntamente com a Comissão do Coral, no que lhe concerne;
IV - admitir cantores, observando-se o disposto neste Regimento;
V - organizar testes de conhecimento do repertório e rendimento técnico-vocal para os membros efetivos e os estagiários;
VI - escolher seus auxiliares – chefes de Naipes;
VII - aprovar compromissos conjuntamente com a Comissão do Coral, e a Secretaria de Administração, observada a conveniência dos coralistas e caracterização artística do conjunto;
VIII - manter a disciplina durante os ensaios e apresentações que lhe competir;
IX - estar em constante contato com a Comissão do Coral, consultando-a e informando-a sobre ensaios extras e programações;
X - fazer apreciação crítica de suas atividades ao grupo Coral com relação ao rendimento obtido no exercício anterior, apresentando planejamento para o exercício seguinte.
CAPÍTULO IX
DO APRIMORAMENTO DE TÉCNICAS VOCAIS
Art. 33. Os participantes do Coral receberão aprimoramento de técnicas vocais por intermédio do Professor de Técnica Vocal, com acompanhamento de um Pianista.
Art. 34. Este aprimoramento contará com um Programa Básico de Ensino do Desenvolvimento Vocal, que consistirá em:
I - noções fundamentais de aparelho fonador;
II - respiração diafragmático e inter-costo-abdominal;
III - apoio diafragmático e inter-costo-abdominal;
IV - ressonância vocal;
V - trabalho para o aumento à extensão vocal;
VI - trabalho para o aumento da capacidade respiratória;
VII - trabalho para impedância vocal (volume);
VIII - articulação;
IX - exercícios de dinâmica musical (forte, piano, lento, rápido e outros);
X - trabalho vocal a cada estilo a ser cantado – clássico (renascimento, barroco, romântico, moderno) popular, sacro, folclórico e outros.
Art. 35. Caberá ao Professor de Técnica Vocal ministrar:
I - as aulas e treinamentos terão como finalidade o aprendizado de Teorias Musicais, História da Música, Técnica Vocal, Impostação de Voz e outras matérias de interesse do grupo Coral, conjugando-se necessidade, interesse, disponibilidade de tempo, de pessoal e de recursos materiais necessários;
II - as aulas de Técnica Vocal e Impostação de Voz visam corrigir os defeitos da voz mal colocada, através de exercícios vocais específicos para cada naipe, constando de exercícios respiratórios costais diafragmáticos e relaxamentos específicos.
Art. 36. Cabe ao Pianista, para ordeiramente acompanhar às apresentações do Coral:
I - cumprir e respeitar as deliberações da Comissão do Coral e do Maestro;
II - participar dos ensaios ordinário e extraordinário, bem como dos concertos, apresentações e viagens do Coral;
III - cumprir rigorosamente os horários estabelecidos, com assiduidade e pontualidade aos ensaios, concertos ou quaisquer outros compromissos do Coral;
IV - justificar faltas aos ensaios, apresentações, quando for o caso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto à Comissão do Coral;
V - abster-se de prestar declarações não autorizadas, relativas a quaisquer assuntos de interesse do Coral que só poderá ser feita, com autorização expressa da Comissão do Coral, e/ou Secretaria de Administração;
VI - zelar pelo bom nome do Coral, do Município de Vitória, evitando atitudes e condutas que o desabone, lembrando que está sujeita às normas deste Regimento e Normas emanadas da Secretaria de Administração;
VII - ter em mente sempre o progresso do grupo, quer no seu todo, quer no inter-relacionamento de seus membros;
VIII - manter a ordem e a disciplina durante os ensaios e apresentações.
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO, DA UTILIZAÇÃO E GUARDA DE MATERIAS
Art. 37. O manuseio do órgão (piano) será feito exclusivamente pelo Regente ou Pianista, salvo autorização expressa da Comissão do Coral, ficando a guarda do equipamento sob responsabilidade desta última.
Art. 38. As partituras musicais (originais, matrizes cópias), pastas, discos, troféu, diplomas, uniformes, fitas gravadas, filmes, slides, aparelhagem de som, instrumentos musicais (órgãos ou piano), assim como outros bens que constituam o patrimônio do Coral, deverão ser devolvidos pelos coralistas quando houver desligamento do mesmo.
Art. 39. A Comissão eleita deverá providenciar Termos de Entrega e Recebimento para as pastas e outros materiais entregues para uso dos coralistas.
CAPÍTULO XI
DAS ATIVIDADES E APRESENTAÇÕES
Art. 40. A Comissão do Coral deverá manter um Calendário de apresentação ao longo do período.
Art. 41. Para apresentação do Coral serão consultados o Regente e o Coral, e posteriormente comunicada à Secretaria de Administração.
Art. 42. A busca de oportunidade de apresentação deverá ser uma preocupação dos coralistas, da Comissão do Coral, do Regente e da Secretaria de Administração.
Art. 43. A critério da Comissão do Coral e do Regente poderão ser criados grupos de trabalho ou comissões para as atividades específicas.
CAPÍTULO XII
DAS APRESENTAÇÕES E EXCURSÕES
Art. 44. O Coral poderá participar de concursos, encontro de corais e festivais pelo País, desde que autorizado pela Secretaria de Administração, tendo em mente, de modo particular, a divulgação da música brasileira e do nome da Municipalidade a que pertence.
§ 1°. Quando das apresentações do Coral pelo País poderão ser elaboradas, a critério da Comissão do Coral, normas específicas, bem como termos de compromisso do membro do Coral, sobre o cumprimento das normas de trabalho, em especial, conduta, prazos e outros.
§ 2°. Nas apresentações as determinações partirão da Comissão do Coral e do Regente, podendo as competências serem delegadas a membros do Coral.
§ 3°. As apresentações do Coral, excetuadas as tours de longa duração, serão realizadas, preferencialmente, em fins de semana.
§ 4°. Fica entendido que nas apresentações os transportes serão exclusivos para os coralistas, o Regente, o Pianista, Professor de técnica vocal e o representante pelas filmagens ou fotografias.
§ 5°. As despesas de transportes, alojamento e refeição, que por ventura ocorrerem, serão de responsabilidade do Município de Vitória, única e exclusivamente aquelas oriundas daqueles referidos no parágrafo anterior.
CAPÍTULO XIII
DOS ENSAIOS
Art. 45. Os ensaios do Coral deverão ter a duração de 2 (duas) horas, em local a ser designado pela Coordenação do Coral.
Parágrafo único. Serão realizados 2 (dois) ensaios semanais, podendo ser modificado, segundo interesse geral dos coralistas e disponibilidade do Regente.
Art. 46. Os participantes do Coral, bem como o Regente, Pianista e o Professor de Técnica Vocal obrigam-se ao fiel cumprimento do estabelecido neste regimento, devendo estar presentes aos ensaios, pelo menos 10 (dez) minutos antes da hora marcada para início das atividades.
Art. 47. Os participantes do Coral não serão remunerados, nem terão que arcar com despesas relativas ao seu funcionamento, cabendo esta responsabilidade exclusivamente à Municipalidade.
Art. 48. Como forma de valorização da presença nos ensaios e da busca do aperfeiçoamento técnico do coralista, a Secretaria de Administração poderá promover a premiação do coralista do ano, ao final de cada ano, antes da última apresentação no Natal.
§ 1°. A escolha do coralista do ano será realizada entre os 10 (dez) coralistas com maior freqüência, em escrutínio secreto.
§ 2°. Os critérios básicos para escolha, além do exposto acima, deverão ser:
I - interesse pelo grupo;
II - evolução como cantor com nítida melhoria no desempenho da sua voz;
III - espírito de colaboração com os companheiros coralistas.
CAPÍTULO XIV
PRINCÍPIOS DO CORALISTA
Art. 49. São princípios dos coralistas:
I - participar dos problemas e decisões do Coral, evitando se omitir;
II - apresentar à Comissão do Coral suas sugestões e idéias para crescimento do mesmo;
III - ser paciente durante os ensaios, pois você pode ter aprendido depressa as músicas, porém outros podem não ter a mesma facilidade;
IV - evitar grupos isolados;
V - primar para que o Coral seja um grupo coeso onde todos são responsáveis pela sua união, como uma grande família.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50. Todo e qualquer tipo de problema do coralista deverá ser levado ao conhecimento da Comissão.
Art. 51. O Coral realizará sempre que possível, atividades sociais, entre seus componentes visando desenvolver o espírito comunitário, por iniciativa do próprio Coral, ou da Coordenação, valorizando-se a presença de todos para a completa integração do grupo.
Art. 52. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão do Coral e conforme, a gravidade do caso, este poderá ser encaminhado à apreciação da Secretaria de Administração.
Art. 53. As despesas pleiteadas pelo Coral deverão ser avaliadas pela Comissão de Avaliação de Despesas – CADES, conforme Decreto n° 13.403, de 21 de julho de 2007, e suas alterações.
Art. 54. As despesas serão autorizadas mediante prévia análise de disponibilidade orçamentária.
Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal
Valdir Massucatti
-Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 13.946
Regulamenta o procedimento para alteração de responsável fiscal junto ao cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e Poligonais do Terra Mais Igual e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, e, considerando que, a maior parte da população das áreas de ocupação subnormal do município de Vitória não dispõe de documentação comprobatória da aquisição dos imóveis; que quando o nome do responsável fiscal no cadastro imobiliário da SEMFA é diferente do real possuidor/ocupante, os processos de desapropriação são encaminhados judicialmente; a necessidade de se garantir a velocidade da execução das obras de urbanização nestas áreas, com liberação das frentes de obra através das desapropriações,
D E C R E T A:
Art. 1º. Excepcionalmente, na ausência de documentação que de que trata o Código Tributário Nacional e a Legislação Tributária Municipal, a alteração de responsável fiscal junto ao cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda do Município de Vitória, nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e nas Poligonais do Terra Mais Igual será feita mediante a apresentação de:
I - diagnóstico sócio-econômico assinado por Técnico Social da Prefeitura Municipal de Vitória, que realiza o acompanhamento da área e por mais 03 (três) testemunhas;
II - declaração de posse padrão ou recibo de compra e venda daquele que consta do cadastro imobiliário municipal como proprietário/responsável fiscal;
III - cadastro da unidade de saúde da localidade em que reside.
Parágrafo único. O preenchimento dos requisitos ora mencionados habilita o beneficiário a constar do cadastro imobiliário como possuidor.
Art. 2º. O modelo do diagnóstico sócio-econômico e da declaração de posse são partes integrantes do presente para todos os fins.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 08 de julho de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal
Maurício Cezar Duque
-Secretário Municipal de Fazenda
Jader Ferreira Guimarães
-Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 13.947
Desapropria área no bairro Ilha das Caieiras.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no Art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o direito de posse exercido por Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição, sobre uma área de terra medindo 348,66m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situada no bairro Ilha das Caieiras, nesta Capital, com a seguinte confrontação: frente com 14,99m (quatorze metros e noventa e nove centímetros) para Rua Ladeira Doutor Bezerra de Menezes; fundos com 15,07m (quinze metros e sete centímetro) para Quem de Direito; lado direito com 22,15m (vinte e dois metros e noventa e quinze centímetros) para Quem de Direito; lado esquerdo com 24,28m (vinte e quatro metros e vinte e oito centímetros) para Rua Monte das Oliveiras; destinadas à implantação de área de lazer.
Art. 2º. Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes do orçamento do corrente exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal
Paulo Maurício Ferrari
-Secretário Municipal de Obras
DECRETO Nº 13.948
Desapropria área no bairro Bela Vista.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no Art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o direito de posse exercido por Osmundo Santos Brito e terceiros interessados, sobre uma área de terra medindo 91,38m² (noventa e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situada na Rua Deozino Corrêa, s/nº, bairro Bela Vista, nesta Capital, com a seguinte confrontação: frente com 7,08m (sete metros e oito centímetros) para Rua Deozino Corrêa; fundos com 5,16m (cinco metros e dezesseis centímetro) para Quem de Direito; lado direito com 14,91m (quatorze metros e noventa e um centímetros) para Quem de Direito; lado esquerdo com 15,63m (quinze metros e sessenta e três centímetros) para Quem de Direito; e respectiva benfeitoria ali inserida constituída de edificação em alvenaria com 01 (um) pavimento com cobertura de laje em concreto e telha em fibrocimento medindo 37,20m² (trinta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinadas à ampliação de via pública.
Art. 2º. Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes do orçamento do corrente exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal
Paulo Maurício Ferrari
-Secretário Municipal de Obras
DECRETO Nº 13.949
Desapropria área no bairro São Benedito.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no Art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o direito de posse exercido por Marilza Lopes Ferreira e Custódia Lopes Ferreira, sobre uma área de terra medindo 87,86m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), situada no Beco Tenente Setúbal, nº 16, bairro São Benedito, nesta Capital, com as seguintes confrontações: frente com 11,60m (onze metros e sessenta centímetros) para Rua Projetada; fundos com 12,22m (doze metros e vinte e dois centímetro) para Quem de Direito; lado direito com 8,68m (oito metros e sessenta e oito centímetros) para Maria Alice dos Santos; lado esquerdo com 6,61m (seis metros e sessenta e um centímetros) para Quem de Direito; e respectiva benfeitoria ali inserida constituída de edificação em madeira medindo 38,84m² (trinta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), destinadas à abertura de via pública.
Art. 2º. Os recursos financeiros para execução da presente desapropriação são provenientes de recursos próprios do Município, constantes do orçamento do corrente exercício.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal
Paulo Maurício Ferrari
-Secretário Municipal de Obras
DECRETO Nº 13.950
Convoca a I Conferência Metropolitana dos Direitos Humanos.
O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Metropolitana dos Direitos Humanos a ser realizada nos dias 08 e 09 de Agosto de 2008, sob a responsabilidade das Prefeituras Municipais de Vitória, Serra, Cariacica, Viana, Vila Velha, Fundão, Guarapari, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Teresa, Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º. A I Conferência Metropolitana dos Direitos Humanos terá os seguintes objetivos:
I – avaliar e propor políticas de Direitos Humanos nos municípios participantes;
II – propor diretrizes para implementação de políticas de Direitos Humanos em âmbito estadual;
III – propor diretrizes, eixos e prioridades da Política Nacional de Direitos Humanos.
Art. 3º. A I Conferência Metropolitana de Direitos Humanos desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos temáticos:
I - Eixo 1 – Universalizar direitos em um contexto de desigualdades;
II - Eixo 2 – Violência, segurança pública e acesso á Justiça;
III - Eixo 3 - Pacto federativo e responsabilidades dos três poderes, do Ministério Público e Defensoria Pública,
IV - Eixo 4 – Educação e cultura em direitos humanos;
V - Eixo 5 – Interação democrática entre Estado e sociedade civil;
VI - Eixo 6 – Desenvolvimento e direitos humanos.
Art. 4º. Caberá ao Conselho Municipal de Direitos Humanos de Vitória a coordenação da I Conferência Metropolitana de Direitos Humanos.
Art. 5º. As despesas com a realização da I Conferência Metropolitana dos Direitos Humanos correrão por conta de recursos dos Municípios citadas no Art. 1º deste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de julho de 2008.
João Carlos Coser
-Prefeito Municipal
Antônio Caetano Gomes
-Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DE VITÓRIA
EDITAL N.º 83/2008
INTERDIÇÃO DE VIAS
O Secretário Municipal de Segurança Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95, da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista a realização da Execução das Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário, realizada pela SEPE. A Av. Santo Antônio, trecho entre a Rua Dom Benedito e a Escadaria Zuleica L da Silva, bairro Santo Antônio, estará totalmente interditada, no dia 12/07/08(sábado), no horário das 10h às 20h e no dia 13/07/08(domingo) das 7h às 20h.
Neste período o trânsito será desviado para as seguintes ruas: Rua Eng. Manoel dos Passos, Av. Dario Lourenço de Souza e Rua Dom Benedito.
A coordenação das operações de desvio e orientação do tráfego ficará a cargo da SEMSU/GOFT.
Vitória, 09de julho de 2008.
JOÃO JOSÉ BARBOSA SANA
-Secretário de Segurança Urbana
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 173/2008
O Município de Vitória torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, através do site www.vitoria.es.gov.br, link Licitações On Line.
Processo nº.: 745133/2008
Objeto: Prestação de Serviços de Realização de Eventos, com Locação de Espaço Físico, Fornecimento de Alimentação e Equipamentos, Serviços de Transporte e Hospedagem.
Início de entrega das propostas: dia 14/07/2008.
Abertura das propostas: às 08:00h do dia 24/07/2008.
Início da sessão de disputa:
Lotes 01 a 04: às 10:00h do dia 24/07/2008
Lotes 05 a 09: às 14:00h do dia 24/07/2008
Informações: Telefone: (27) 3382.6074 - Fax: 3382.6259
Vitória-ES, 10 de julho de 2008
Denise Almeida de Castro Groner - Pregoeira Municipal
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
Resumo de instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, em atendimento ao artigo 61, parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato n.º 165/2008 Processo: n.º 2132300/2008.
Contratada: HIPER MÁQUINAS S/A
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de módulos (camarim, bar, café e restaurante, sanitário e administração), tipo pré-fabricados, incluindo mobilização, desmobilização, climatização e higienização.
Valor: R$ 158.789,00 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais)
Dotação: 29.01.00.15.451.0046.2.0044.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.
Fonte de Recurso: 001.001
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2008, contado da assinatura do contrato.
SECRETARIA DE CULTURA
Resumo de instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, em atendimento ao artigo 61, parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato n.º 167/2008 Processo: n.º 3153598/2008.
Contratada: LUIZ ROBERTO CAMARA GOMES – BETO CAMARA GOMES – EVENTOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Objeto: Contratação da dupla "Rick e Renner".
Valor: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais)
Dotação: 21.01.13.392.0023.2.0342.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.48.
Fonte de Recurso: 001.001
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será até 29/07/2008, contado da assinatura do contrato.
Empenho: 17407.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Resumo de instrumento de Contrato de Fornecimento, em atendimento ao artigo 61, parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato n.º 163/2008 Processo: n.º 1862060/2008.
Contratada: PÃO CHIC COMERCIAL LTDA.
Objeto: Fornecimento de Lanches.
Valor: R$ 3.235,00 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais).
Dotação: 19.01.04.122.0053.2.0090.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.01
Fonte de Recurso: 001.001
Prazo de Vigência: A vigência do presente instrumento será até 31/12/2008, contado da sua assinatura.
Empenho: 16930.
SECRETARIA DE SAÚDE
Resumo de instrumento de contrato em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93
Contrato de Fornecimento
Processo Nº: 7882514/2007.
Contrato Nº: 83/2008.
Contratante: Município de Vitória.
Contratado: Farmace Indústria Químico – Farmacêutica Cearense Ltda.
Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis.
Valor Global: R$ 42.772,50 (quarenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos).
Vigência: até 31/12/2008.
Dotação: 15.01.10.302.0005.2.0070.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.19.
Fonte de Recurso: 006.
Nota de Empenho: 15875-000.
Contrato de Prestação de Serviços
Processo Nº: 7203670/2007.
Contrato Nº: 19/2008.
Contratante: Município de Vitória.
Contratado: Tecno Point Produtos Médico Hospitalares Ltda.
Valor: 323.440,00 (trezentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta reais).
Objeto: Locação de equipamento para identificação de bactérias gram positivas e gram negativas e realização de antibiograma com fornecimento de cartão/painel de identificação de bactérias e antibiograma.
Vigência: até 31/12/2008.
Dotação: 15.01.10.302.0005.2.0070.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.19 e 3.3.90.39.99.
Fonte de Recurso: 006.
Nota de Empenho: 15785-000 e 15782-000.
3º Termo Aditivo
Processos Nº 2186900/2005 e 1279500/2006
Contrato Nº: 01/2005
Contratante: Município de Vitória.
Contratado: Jorni Maria Sampaio.
Objeto: Prorrogação do prazo do contrato 01/2005 que visa a Locação de imóvel por mais 12 meses a contar de 01 de agosto de 2008.
Valor Global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Dotação: 15.01.10.301.0005.2.0069.
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.02
Fonte de Recurso: 001
Nota de Empenho: 16370-000.
9º Termo Aditivo
Processos Nº: 3643460/2005.
Convênio Nº: 07/2005.
Convenente: Município de Vitória
Conveniada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio originário, estabelecido na Cláusula Nona e alterada pela Cláusula Primeira, alínea "b", do 8º Termo Aditivo, de 01/07/2008 a 31/12/2008.
Luiz Carlos Reblin
-Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
Resumo de instrumento de contrato em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93
Contrato de Fornecimento
Processo Nº: 7938478/2007.
Contrato Nº: 77/2008.
Contratante: Município de Vitória.
Contratado: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
Objeto: Aquisição de Medicamentos.
Valor Global: R$ 79.696,34 (setenta e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos).
Vigência: até 31/12/2008.
Dotação: 15.01.10.301.0005.2.0388.
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.03.
Fonte de Recurso: 001.
Nota de Empenho: 15848-000.
Luiz Carlos Reblin
-Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 90
O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do Decreto 13.847, de 05 de maio de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo nº 7775965/2007, originado da Secretaria Municipal de Administração, sejam apurados de acordo com a infração disciplinar tipificada no art. 177, inciso I, alínea "c" da Lei nº 2.994/82, Estatuto dos Servidores Públicos do Municípios de Vitória.
Parágrafo único. Comprovada a infração ao(à) servidor(a) que lhe deu causa, poderá ser aplicada a penalidade prevista no art. 176, inciso I da mesma lei acima citada, respeitados os princípios do artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria Geral para cumprimento desta Portaria.
Vitória, 09 de julho de 2008.
Valdir Massucatti
-Secretário Municipal de Administração
ERRATA DO DECRETO INDIVIDUAL DATADO DE 04.07.08, PUBLICADO NO JORNAL A TRIBUNA EM 09.07.08.
ONDE SE LÊ:
. Resolve nomear Luciana Fontenelle de Albuquerque........
LEIA-SE:
. Resolve nomear Luciana Fontenelle de Albuquerque Ribeiro........
ERRATA DA RESOLUÇÃO COMEV Nº 03/2007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, PUBLICADA NO JORNAL A TRIBUNA EM 05.07.2008
ONDE SE LÊ:
"Art. 3º ............................................
Aprovada na Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2007.
Sônia Machado Fraga (Presidente em Exercício), Breno da Silva Prados, Carlos Fabian de Carvalho, Cirlane Mara Natal, Denize Casagrande Andrade, Edna Castro de Oliveira, Elenice Gomes Siqueira, Girlene Gobete, Maurice Barcellos da Costa, Rita de Cássia Vieira de Souza, Roberto Soares Coelho do Carmo, Rodrigo Lema Del Rio Martins.
Em Vitória, 19 de dezembro de 2008"
LEIA-SE:
"Art. 3º .............................................
Aprovada na Sessão Plenária de 19 de dezembro de 2007.
Sônia Maria Machado Fraga (Presidente em Exercício), Breno da Silva Prados, Carlos Fabian de Carvalho, Cirlane Mara Natal, Denize Casagrande Andrade, Edna Castro de Oliveira, Elenice Gomes Siqueira, Girlene Gobete, Maurice Barcellos da Costa, Rita de Cássia Vieira de Souza, Roberto Soares Coelho do Carmo, Rodrigo Lema Del Rio Martins.
Vitória, 19 de dezembro de 2007"
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 15/2008
O Município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da transferência de recursos financeiros, pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor abaixo discriminado destinado à manutenção dos Serviços Assistenciais - 2008, conforme discriminado abaixo:
|
FMAS PACI |
6ª |
R$ |
9.000,00 |
|
FMAS PT MC |
6ª |
R$ |
72.277,29 |
|
FMAS PF MC |
6ª |
R$ |
13.000,00 |
|
FMAS PSE MC PETI JOR URB |
6ª |
R$ |
6.440,00 |
|
FMAS PBF |
6ª |
R$ |
45.000,00 |
|
FMAS PSB JOVEM BAJ |
6ª |
R$ |
43.875,00 |
|
FMAS PBV JAV |
6ª |
R$ |
101.241,57 |
Ana Maria Petronetto Serpa
-Secretaria Municipal de Assistência Social
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Resumo de Instrumento de Convênio de Cooperação Mútua, com base na Lei Municipal n.º 5892/2003 - Jayme Navarro de Carvalho, e em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
PROCESSO Nº: 1290632/2008 - CONVÊNIO Nº: 082/2008
CONVENENTE: Federação Capixaba de Iatismo
OBJETO: Subvencionar a atleta Adhara Ginaid
VALOR: R$ 2.202,00 (Dois mil, duzentos e dois reais)
DOTAÇÃO: 25.01 27.811.0002.2.0209 3.3.90.41.99 FR-01
NOTA DE RESERVA: 13370 - NOTA DE EMPENHO: 16899-000
DA VIGÊNCIA: A vigência deste convênio se dará com a sua assinatura até o final do exercício de 2008, acrescidos de até 60 dias para a prestação de contas final, obedecendo o cronograma constante do plano de trabalho.
Resumo de Instrumento de Convênio de Cooperação Mútua, com base na Lei Municipal n.º 5892/2003 - Jayme Navarro de Carvalho, e em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
PROCESSO Nº: 1290976/2008 - CONVÊNIO Nº: 083/2008
CONVENENTE: Federação Capixaba de Iatismo
OBJETO: Subvencionar o atleta Louise Ginaid
VALOR: R$ 2.202,00 (Dois mil, duzentos e dois reais)
DOTAÇÃO: 25.01 27.811.0002.2.0209 3.3.90.41.99 FR-01
NOTA DE RESERVA: 13378 - NOTA DE EMPENHO: 16901-000
DA VIGÊNCIA: A vigência deste convênio se dará com a sua assinatura até o final do exercício de 2008, acrescidos de até 60 dias para a prestação de contas final, obedecendo o cronograma constante do plano de trabalho.
Resumo de Instrumento de Convênio de Cooperação Mútua, com base na Lei Municipal n.º 5892/2003 - Jayme Navarro de Carvalho, e em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93.
PROCESSO Nº: 1291009/2008 - CONVÊNIO Nº: 084/2008
CONVENENTE: Federação Capixaba de Iatismo
OBJETO: Subvencionar a atleta Marlon Oliveira da Silva
VALOR: R$ 2.202,00 (Dois mil, duzentos e dois reais)
DOTAÇÃO: 25.01 27.811.0002.2.0209 3.3.90.41.99 FR-01
NOTA DE RESERVA: 13372 - NOTA DE EMPENHO: 16903-000
DA VIGÊNCIA: A vigência deste convênio se dará com a sua assinatura até o final do exercício de 2008, acrescidos de até 60 dias para a prestação de contas final, obedecendo o cronograma constante do plano de trabalho.
Vitória, 10 de julho de 2008.
Guilherme Filgueiras de Carvalho - Secretário Municipal de Esportes e Lazer
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27
O Município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos financeiros, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta mil reais), referentes ao Contrato de Repasse nº 024779298/2007, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vitória, objetivando a execução de implantação de infra-estrutura turística, no Município de Vitória.
Vitória, 09 de julho de 2008.
Maurício Cézar Duque
- Secretário de Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28
O Município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da liberação de recursos financeiros, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos reais), referentes ao Contrato de Repasse nº 024783948/2007, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Vitória, objetivando a execução de implantação de infra-estrutura turística, no Município de Vitória.
Vitória, 09 de julho de 2008.
Maurício Cézar Duque
- Secretário de Fazenda
SECRETARIA DE CULTURA
Resumo de instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, em atendimento ao artigo 61, parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Contrato n.º 152/2008 Processo: n.º 2857896/2008
Contratada: P3 LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de apoio, produção e montagem/desmontagem de estruturas.
Valor: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais)
Dotação: 21.01.13.392.0023.2.0342.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.48.
Fonte de Recurso: 001.001
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 27, 28 e 29 de Junho 2008.
Empenho: 16881.
PORTARIA Nº 58
O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 6.948/2007 de 13/06/2007, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD – Orçamento 2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de Julho de 2008.
Mauricio Cezar Duque
-Secretário de Fazenda
R$ 1,00
|
ANEXO I |
|
Decréscimo |
|
Código |
Especificação |
Natureza |
Valor |
|
21.01 1339200122.0127
29.01
0412500392.0121
28.01
1648200461.0047 13.01 1512200042.0001
1545100352.0168
15.01 1030200052.0070
42.01
0412200042.0001 |
Secretaria de Cultura Realização de Oficinas Culturais Secretaria de Desenvolvimento da Cidade Reestruturação do Sistema de Licenciamento e Fiscalização Secretaria de Habitação Morar no Centro Secretaria de Obras Manutenção dos Serviços Administrativos Ampliação do Sistema Viário Secretaria de Saúde Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada Secretaria de Trabalho e Geração de Renda Manutenção dos Serviços Administrativos |
339030.00 339039.00
339035.00
449061.00
339035.00
449092.00
339030.00 339036.00
339014.00 339030.00 339037.00
|
1.100 15.000
27.200
20.000
4.100
5.423
25.050 3.580
1.850 6.000 4.000
|
|
Total |
|
113.303 |
R$ 1,00
|
ANEXO II |
|
Acréscimo |
|
Código |
Especificação |
Natureza |
Valor |
|
21.01 1339200122.0127 29.01
0412500392.0121 28.01 1648200461.0047 13.01 1512200042.0001
1545100352.0168
15.01 1030200052.0070
42.01
0412200042.0001 |
Secretaria de Cultura Realização de Oficinas Culturais Secretaria de Desenvolvimento da Cidade Reestruturação do Sistema de Licenciamento e Fiscalização Secretaria de Habitação Morar no Centro Secretaria de Obras Manutenção dos Serviços Administrativos Ampliação do Sistema Viário Secretaria de Saúde Reorganização, Ampliação, Regulação e Manutenção da Atenção Especializada Secretaria de Trabalho e Geração de Renda Manutenção dos Serviços Administrativos |
339036.00
339030.00
449051.00
339030.00
449061.00
339030.00 339039.00
339039.00 339092.00
|
16.100
27.200
20.000
4.100
5.423
3.580 25.050
10.000 1.850
|
|
Total |
|
113.303 |
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
NOTIFICAÇÃO N.º 04/2008
O Município de Vitória, notifica as pessoas físicas e jurídicas a comparecerem ao setor de Coordenação de Tributos Imobiliários da Gerência de Administração Tributária de Fazenda, localizada a Av: Marechal Mascarenhas de Moraes 1927 – Bento Ferreira – nesta Capital, no prazo de 20 ( vinte ) dias, para procederem a regularização dos respectivos processos administrativos, sob pena de serem arquivados, ou havendo débito inscritos em Divida Ativa. Obs.: Esta Notificação deve-se ao fato das Correspondências previamente enviadas pelos Correios, aos contribuintes citados, terem sido devolvidos à esta Prefeitura.
Qualquer esclarecimento poderá ser prestado pelo telefone:
Vitória 09 de julho de 2008
|
REQUERENTE |
DOCUMENTO |
COMUNICAÇÃO |
|
ADENILSON SOARES GRIFFO |
3216840/2008 |
1850/2008 |
|
ADENIR MONTOVANI |
1819998/2008 |
1941/2008 |
|
ADHERBAL HENRIQUE DE ARAUJO |
290624/2008 |
1906/2008 |
|
ADORIVAN JOSE MARQUES |
PROTOCOLADO 4480/2008 |
1838/2008 |
|
ADRIANA TENENTE DA SILVA |
2002440/2008 |
OF 094/2008 |
|
AFFONSO CARLOS LONGO |
1699252/2008 |
OF 063/2008 |
|
AGUIDA MARIA DA SILVA COSTA |
1914206/2008 |
OF 082/2008 |
|
ALCEBIADES LEDIG AGUIAR SILVA |
FA. 3007,3008,3009/2008 |
NOT. 634,635,636/2008 |
|
ALCIONE PIMENTEL DE FREITAS AMARAL |
3387931/2008 |
1858/2008 |
|
ALMERI COUTINHO DA SILVA |
2326208/2008 |
1701/2008 |
|
ALOISIO BICUDO |
FA. 4208/2008 |
NOT. 1008/2008 |
|
ALVINA GOMES DA SILVA |
DECLARACAO 1505/2008 |
1326/2008 |
|
ALVINO ROSA DIAS |
3018920/2008 |
1730/2008 |
|
ANDRE LUIZ SANTANA FERRARI |
486107/2004 |
1851/2008 |
|
ANDREA MARIA DA SILVA ROCHA |
FA. 3559/2008 |
NOT. 873/2008 |
|
ANSELMO MARIANO DE SOUZA |
3162812/2008 |
1833/2008 |
|
ANTONIO CARLOS B. BARBIRATO E OUTRO |
FA. 4519/2008 |
NOT. 1048/2008 |
|
ANTONIO CESAR MENEZES PENEDO |
2077412/2008 |
1124/2008 |
|
ANTONIO LUCIANO DIAS |
4173597/2006 |
1944/2008 |
|
ANTONIO LUIZ BRAVIM |
FA. 4081/2008 |
NOT. 946/2008 |
|
ARACI FRANCISCA POLICARPIO |
5237601/2006 |
1107/2008 |
|
AUGUSTO BARROS JACINTO |
7821665/2007 |
20/2008 |
|
BENTO FADINI |
1401700/2008 |
1781/2008 |
|
BERNARDO MOREIRA |
2192768/2007 |
1883/2008 |
|
BRICE BRAGATO |
1844278/2008 |
938/2008 |
|
CAMARA DE DIRIGENTES LOJ. DE VITORIA |
FA 3271/2008 |
NOT. 4/2008 |
|
CAMARA DE DIRIGENTES LOJ. DE VITORIA |
FA 3211,3219/2008 |
NOT 2,1/2008 |
|
CARLI BARBOSA MAURO |
5760557/2007 |
866/2008 |
|
CARLOS ALBERTO MARQUES DA SILVA |
FA. 6862/2007 |
NOT. 1265/2007 |
|
CARLOS JEAN BERNADINA |
2992264/2008 |
1732/2008 |
|
CASTORINA ARAUJO BORTOLOTTI |
7670582/2007 |
521/2008 |
|
CHRISTIANE MORAES BOF |
FA. 4035/2008 |
NOT. 925/2008 |
|
CLAUDIA RODRIGUES NASCIMENTO |
365450/2008 |
1758/2008 |
|
CLAUDIO JOSE SOARES |
310397/2008 |
495/2008 |
|
CLEONICE REIS DE SOUZA |
2921045/2008 |
1923,539/2008 |
|
CLERIO JOSE COSTA |
3242109/2008 |
1723/2008 |
|
CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRA MARES |
3286728/2006 |
1844/2008 |
|
CREUSA CARDOSO GOMES |
FA 3866/2007 |
NOT. 814/2007 |
|
CRISTIANE BALDACIN LOBO |
FA. 3753/2008 |
NOT.871/2008 |
|
DANIEL BARBOSA ME |
237380/2008 |
1512,1762/2008 |
|
DARLY NERTY VERVLOET JUNIOR |
5849801/2006 |
1947/2008 |
|
DEYSA MESSIAS |
1142500/2008 |
1039/2008 |
|
DINAH PEREIRA DE SOUZA |
800400/2008 |
1925/2008 |
|
DIREÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS |
2284908/2008 |
1286/2008 |
|
DIVIJO COMERCIO E DECORAÇÕES LTDA |
FA 6602/2007 |
NOT. 1237/2007 |
|
DOMINGOS SALIS DE ARAUJO |
FA. 4203/2008 |
NOT. 998/2008 |
|
EDSON ALBERTO FANTI |
6719219/2007 |
1639/2008 |
|
EDSON CAETANO FIORIO |
1701239/2008 |
1708/2008 |
|
EDUARDO JOSE PINHEIRO E OUTRO |
FA. 2016/2007 |
NOT. 524/2007 |
|
EFIGENIA BRAGA DE CARVALHO |
FA. 3340/2007 |
NOT.740/2007 |
|
ELAINE DA PENHA FANTI |
6717626/2007 |
1640/2008 |
|
ELCI CRUZ DE OLIVEIRA |
1209380/2008 |
1199/2008 |
|
ELENICE MARIA FANTI |
6719605/2007 |
864/2008 |
|
ELIAS FERREIRA NOBRE |
2716303/2008 |
1710/2008 |
|
ELIAS VELTEN |
FA.3248/2008 |
NOT. 680/2008 |
|
ELZA DA SILVA DE ARAUJO |
2076900/2008 |
OF 078/2008 |
|
EPAMINONDAS PEREIRA GONÇALVES |
2077378/2008 |
1273/2008 |
|
ESPOLIO DE ELIAS CALIL |
1100009/2008 |
1167/2008 |
|
ESPOLIO DE JUBERTO DANIEL |
1816792/2008 |
1930/2008 |
|
FERRAZ – ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA |
1547188/2008 |
494/2008 |
|
FILARETO SANTOS LOUREIRO |
3978678/2005 |
1861/2008 |
|
FIRMIANO ALVARENGA |
3484806/2008 |
519/2008 |
|
FRANCISCO ADAUTO RAFALSKI |
FA. 4531/2008 |
NOT. 1052/2008 |
|
FRANCISCO DE OLIVEIRA |
8061785/2007 |
NOT 29/2008 |
|
GABRIEL PEDRO DA SILVA |
1790962/2008 |
1754/2008 |
|
GARCIA ANTONIO PRATI |
2442380/2008 |
1614/2008 |
|
GENY CABRAL BRANDENBURG |
1601177/2008 |
1801/2008 |
|
GILBERTO JOSE MONTEIRO DE SOUZA |
FA. 3835/2008 |
NOT. 884/2008 |
|
GILBERTO VIEIRA REZENDE |
790387/2008 |
OF 08/2008 |
|
GILMAR BELSHOFF E OUTRO |
FA.4570/2006 |
NOT. 4570/2006 |
|
GILSON GREGORIO DO NASCIMENTO |
1494196/2008 |
393/2008 |
|
GILSON PORTO DE JESUS |
3047441/2008 |
1893/2008 |
|
GRACIETE DE SOUZA |
3029701/2008 |
484/2008 |
|
GUILHERMINA GOMES CORREA |
2791483/2008 |
1882/2008 |
|
GUNTHER BITTENCOURT DE ARAUJO |
FA. 3882/2008 |
NOT. 903/2008 |
|
HENRIQUE ROCHA FRAGA E OUTRO |
FA. 4133,4135,4137/2008 |
NOT. 963,964,965/2008 |
|
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR |
2992506/2008 |
1873/2008 |
|
IMPACTO ENGENHARIA LTDA |
326525/2008 |
1717/2008 |
|
IRACEMA FERREIRA EVANGELISTA |
2852420/2008 |
1694/2008 |
|
IRENI LOURENÇO DA SILVA SOARES |
1605263/2008 |
1765/2008 |
|
IRENI LOURENÇO DA SILVA SOARES |
1218435/2007 |
1763/2008 |
|
IZA DURAO GUIMARAES RODRIGUES |
1556557/2008 |
1042/2008 |
|
JEFFERSON LYRIO DOS SANTOS |
3076151/2008 |
497/2008 |
|
JOAO ANTONIO DA COSTA FERNANDES |
1240609/2008 |
509/2008 |
|
JOAO ILES BARTH |
3218965/2008 |
516/2008 |
|
JOEL ROSA NUNES |
3174431/2008 |
1724/2008 |
|
JOHNNY GOMES REGAZZI |
1400620/2008 |
1823/2008 |
|
JONATHAN JESUS DE OLIVEIRA |
1048271/2008 |
1948/2008 |
|
JORDAN MACIEL PENEDO |
FA. 4247/2008 |
NOT. 1018/2008 |
|
JOSE AMARILDO SEMEDO BONI |
5624315/2005 |
939/2008 |
|
JOSE ARAUJO DOS SANTOS |
991924/2008 |
504/2008 |
|
JOSE BENEDITO MALTA VAREJAO |
PROTOCOLADO 564/2007 |
964/2008 |
|
JOSE COPERTINO PATROCINIO |
OCORRENCIA N 01/2008 |
14/2008 |
|
JOSE MAGALHÃES DOS SANTOS |
2045318/2008 |
1966/2008 |
|
JOSE MARIA ALVES |
3021510/2008 |
1743/2008 |
|
JOSE ROSA DE JESUS |
2813450/2008 |
1677/2008 |
|
JOSE SCHIMIDEL DE OLIVEIRA |
351905/2008 |
NOTIFICACAO 27/2008 |
|
JOSIAS AMANCIO DINIZ |
FA. 4550/2008 |
NOT. 1057/2008 |
|
JUCIELENE AZEVEDO DUARTE |
1867192/2008 |
1738/2008 |
|
JULIANA ALTAFIM FASSARELLA |
FA 3463/2008 |
NOT 1618/2008 |
|
JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA E OUTRO |
FA. 7003/2007 |
NOT. 1271/2007 |
|
JURACY VIEIRA DE SOUZA |
2473303/2008 |
433/2008 |
|
LAUDIR GOBBO |
2644963/2008 |
1660/2008 |
|
LENIR MARCENA |
6670196/2007 |
1771/2008 |
|
LEONARDO LIMA BORTOLINI |
DECLARACAO 874/2008 |
1327/2008 |
|
LINDOMAR EGIDIO SAMPAIO |
3316334/2008 |
1899/2008 |
|
LOURDES LOPES BERNARDINO |
2644819/2008 |
1663/2008 |
|
LUCIA AZEREDO |
FA. 4238/2008 |
NOT. 1011/2008 |
|
LUCIANA FIGUEIREDO DE MENDONÇA |
FA. 4088,4089/2008 |
NOT. 953,954/2008 |
|
LUCIANO FAVARO BISSI |
2669470/2008 |
OF 081/2008 |
|
LUCILENE LEONARDELI COSTA |
2920532/2008 |
OF 077/2008 |
|
LUIZ CARLOS COAN |
7604151/2007 |
1826/2008 |
|
LUIZ CARLOS COAN |
7604007/2007 |
1828/2008 |
|
LUIZ CARLOS COAN |
7604340/2007 |
1827/2008 |
|
LUSEPENHA SILLER |
2325461/2008 |
1849/2008 |
|
LUZEMAR SOUZA FREITAS |
1643497/2008 |
1656/2008 |
|
MAGALY RANGEL PADILHA MARTINS |
FA. 4029,4031/2008 |
NOT. 922,923/2008 |
|
MANOS GOTTARDI VEICULOS LTDA |
4358061/2004 |
OF 44/2008 |
|
MARCELLA CALMON ROSA E OUTRO |
FA. 4783/2008 |
NOT. 1124/2008 |
|
MARCELO LIBANO TORRENTE |
2002973/2008 |
1804/2008 |
|
MARCIA FEU ROSA FIGUEIREDO |
3075450/2008 |
1928/2008 |
|
MARCO VINICIO SIQUEIRA FRANCO |
FA. 3839/2008 |
NOT. 887/2008 |
|
MARCOS ROBERTO REIS DOS SANTOS |
FA. 3847/2008 |
NOT. 893/2008 |
|
MARIA AUXILIADORA JACINTO |
2622362/2008 |
476/2008 |
|
MARIA AUXILIADORA SILVARES |
2661865/2008 |
1661/2008 |
|
MARIA COELHO VAREJÃO |
917204/2008 |
1679/2008 |
|
MARIA DA PENHA DOS SANTOS FIRME |
DECLARACAO 5648/2007 |
386/2008 |
|
MARIA DA SILVA |
4806204/2006 |
1106/2008 |
|
MARIA DAS GRAÇAS ROCHA SALES |
FA. 4559/2008 |
NOT. 1063/2008 |
|
MARIA DE NAZARETH DA CUNHA LIMA |
FA. 3754/2008 |
NOT. 872/2008 |
|
MARIA DE NAZARETH QUINTAES VELLO |
3380072/2008 |
1842/2008 |
|
MARIA MARTINS |
6719174/2007 |
1561/2008 |
|
MARIA REGINA CAETANO CIRILO |
8051415/2007 |
976,1275,1800/2008 |
|
MARILZA PEREIRA DA ROCHA LIMA |
633830/2008 |
1693/2008 |
|
MARLENE ROSA COUTINHO INOCENCIO |
2659255/2008 |
1764/2008 |
|
MARLETE RODRIGUES DA SILVA SANTOS |
2617313/2008 |
474/2008 |
|
MARLY DA PENHA TEIXEIRA |
1018860/2008 |
1940/2008 |
|
MARLY DE SOUZA COSTA |
1052320/2008 |
1149/2008 |
|
MARLY DE SOUZA COSTA |
1052130/2008 |
1148/2008 |
|
MAURICIO DO NASCIMENTO |
3379831/2008 |
540/2008 |
|
MIGUEL ARCANJO DE LIMA |
PROTOCOLADO 16/2007 |
NOTIFICACAO 10/2008 |
|
MILTON PEREIRA DE CARVALHO |
499229/2007 |
1818/2008 |
|
NADIR MARIA DE SOUZA |
2316901/2008 |
1611/2008 |
|
NEFFA TURISMO EVENTOS E COMERCIO SA |
3518728/2008 |
1926/2008 |
|
NELSON FERNANDO ELTZ E OUTRO |
FA. 4144/2008 |
NOT. 971/2008 |
|
NEUCI SILVA |
2387690/2008 |
1616/2008 |
|
NILDEMAR DOS SANTOS |
2382602/2008 |
1808/2008 |
|
ODILIA RITA DA SILVA |
7012437/2007 |
1913/2008 |
|
PACIFICO CONSTRUTOÇOES LTDA |
FA.8833,8835,8836,8837/2007 |
NOT. 1509,1510,1511,1512/2007 |
|
PASCHOAL PASSAMAI |
3158575/2008 |
1905/2008 |
|
PAULO FRANCISCO ALVES |
3113438/2008 |
503/2008 |
|
PAULO RENATO MIRANDA SARMENTO |
FA. 4085/2008 |
NOT. 950/2008 |
|
PEDRO PAULO SANTOS |
2751478/2008 |
1750/2008 |
|
PERDICIDIO BARBOSA |
REQUERIMENTO 26/2008 |
1596/2008 |
|
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM JARDIM DA PENHA |
881647/2008 |
1684/2008 |
|
REGINA SONIA BOUERI POROCA |
646873/2008 |
974/2008 |
|
ROBERTO DIAS TACLA E OUTRO |
FA 6136/2007 |
NOT 1212/2007 |
|
ROBERTO WEBER DINIZ |
PROTOCOLADO 5752/2008 |
1424/2008 |
|
ROBSON ANDRADE CERQUEIRA |
3379986/2008 |
1841/2008 |
|
ROBSON LUCIO LOUREIRO NUNES |
6014200/2007 |
1901/2008 |
|
RODRIGO CAMPANELI |
FA. 3841/2008 |
NOT.889/2008 |
|
ROGERIO MARCELO FERREIRA SOUTO |
FA. 4552/2008 |
NOT. 1059/2008 |
|
ROSILENE SANTOS DA CRUZ |
3122429/2008 |
1896/2008 |
|
ROTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA |
1139875/2008 |
1689/2008 |
|
RUBENS DO AMARAL SANTOS |
FA. 3831/2008 |
NOT. 883/2008 |
|
RUBENS PIMENTEL E OUTRO |
FA. 4474/2008 |
NOT. 1028/2008 |
|
RUTH CONCEIÇÃO GOULART |
2088140/2008 |
1798/2008 |
|
SEBASTIAO ARAUJO |
ITBI 355/2008 |
NOT. 494/2008 |
|
SEBASTIAO DA SILVA |
3006545/2008 |
1735/2008 |
|
SEBASTIAO FORTES COELHO E OUTRO |
FA. 4213/2008 |
NOT. 1002/2008 |
|
SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO |
FA.4470/2007 |
NOT 972/2007 |
|
SERGIO GRAMELICH |
FA. 4785/2008 |
NOT. 1125/2008 |
|
SILVERIO CARLOS DOS SANTOS MILANEZ |
FA. 4312/2008 |
NOT. 1021/2008 |
|
SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA PUBLICA E SERVIÇOS SIMILARES NO ESTADO DO ES |
1548287/2007 |
1126/2008 |
|
SOCIEDADE DE ESTUDOS ESPIRITAS IRMAO TOME |
3336839/2007 |
OF 80/2008 |
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TEOFILO SILVEIRA |
3344172/2007 |
985/2008 |
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TEREZINHA STOCCO |
1948570/2008 |
908/2008 |
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ULTIMO MACIEL CAMPOS |
6298362/2007 |
1691/2008 |
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VALDEIR ROSA DA SILVA |
8052306/2007 |
1874/2008 |
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VALDEMIR ROQUE DOSSI |
C.I 10/2008 |
764/2008 |
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VALERIANO VINCO |
2326019/2008 |
1631/2008 |
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WILLIAN SILVA E OUTRO |
FA. 4131,4132/2008 |
NOT. 961,962/2008 |
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ZUNARA CASTRO LOYOLA |
FA. 7249/2007 |
NOT. 1312/2007 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS
EDITAL DE INFRAÇÃO N.º 022/2008
Ficam os contribuintes, abaixo relacionados, notificados a providenciar quitação de débito ou solicitar impugnação referente ao Auto de Infração lavrado pelo Serviço de Fiscalização Urbana, dentro do prazo de 20 (vinte) dias:
SANTA TEREZINHA
RICHARD MANUEL CHAMBERLAIN PRAVIA
Auto de Infração:2008/2008
Insc. Imobiliária: nº 07.01.233.0186.001. Fc: 01
Referência artigo 41da lei 5086/2000.
RICHARD MANUEL CHAMBERLAIN PRAVIA
Auto de infração: 2009/2008
Insc. Imobiliária: nº 07.01.233.0212.001. Fc: 02
Referência artigo 41 da lei 5086/2000.
SANTA MARTHA
OSORIA MARIA RODRIGUES
Auto de Infração: 6640/2008
Insc. Imobiliária: nº 04.03.023.0171.001 Fc: 01
Referência artigo 41da lei 5086/2000.
JARDIM CAMBURI
ANGELO SORRENTINO
Auto de Infração12557/2008
Insc. Imobiliária: nº 07.01.087.0113.001 Fc: 03
Referência artigo 41 E 42 da lei 5086/2000, combinado
com o parágrafo único dos artigos 6º e 7º da mesma lei.
MATA DE PRAIA
BAHADOR AMINI ARABI
Auto de Infração : 12531/2008
Insc. Imobiliária: nº 06.03.095.0200.001 FC: 03
Referência artigos 41 da lei 5086/2000, combinado
Com o parágrafo 2º dos artigos 6º e 7º da mesma lei.
MARIO CYPRESTE
ANGELINA BRAIDO DALL’ ORTO
Auto de Infração : 4592/2008
Insc. Imobiliária: nº 02.03.001.0859.001 FC: 02
Referência artigos 41 da lei 5086/2000.
Data 10 de Julho de 2008.
Alcemir Pantaleão Sobrinho
-Gerente de Fiscalização
Adifas Matta
-Secretario Municipal de Serviços
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 022/2008
Ficam os contribuintes, abaixo descritos, notificados a providenciarem a limpeza e a conservação do terreno baldio de sua propriedade, bem como a instalação e permanência de placa indicativa no mesmo, em conformidade com os Artigos da Lei 5.086/2000, Código de Limpeza Pública do Município, dentro do prazo de 10 (dez) dias:
NOVA PALESTINA
GERALDO REIS
Notificação: 12258/2008
Insc. Imobiliária: 02.05.304.0066.001 Fc. 01
Referência artigo 41 da lei 5086/2000.
JARDIM CAMBURI
ROMULO INACIO GOMES TAVARES
Notificação: 5077/2008
Insc. Imobiliária: 07.01.173.0073.001 Fc. 01
Referência artigo 41 da lei 5086/2000.
CARATOIRA
ALDAIR JOSÉ DA SILVA
Notificação: 10325/2008
Insc. Imobiliária: 02.02.040.0585.001 Fc. 06
Referência artigo 41 da lei 5086/2000
UNIVERSITÁRIO
ANA PAULA RODY PEREIRA
Notificação: 10327/2008
Insc. Imobiliária: 02.05.032.0424.001 Fc. 04
Referência artigo 41 da lei 5086/2000
Data 10 de Julho 2008
Alcemir Pantaleão Sobrinho
-Gerente de Fiscalização
Adifas Matta
-Secretario Municipal de Serviços
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resumo do Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93
Aditivo nº: 01
Processo nº: 3429700/2006
Contrato original nº: 03/2007
Contratado: Sérgio Alcuri Campos e a Srª. Lucinete Maia Campos
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original pelo período de 12 (doze) meses e reajustar o valor mensal do aluguel pelo índice IPCA/IBGE, conforme cláusula sexta do Contrato Nº 03/2007, referente ao período de abril de 2007 a março de 2008. O percentual correspondente a 4,7280300% a ser aplicado a partir e abril de 2008.
Dotação: 11.01.04.122.0004.2.0002 – Elemento de Despesa: 3.3.90.36.02 – FR 01
Prazo de vigência: 03/07/2008 a 02/07/2009
Ana Maria Petronetto Serpa
-Secretária Municipal de Assistência Social
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 47/2008
Fica o contribuinte, abaixo relacionado, intimado a executar a demolição do imóvel devido ao mal estado de conservação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a ser contado a partir da data desta publicação, a respeito do Auto de Intimação lavrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, sob pena de aplicação dos artigos 69 á 76 da lei 4821/98
Manoel Gomes De Araújo
Bairro: centro- Vitória
CIM: 01010340098002 face 2
Auto de Intimação nº: 025238/08
Vitória – ES, 8 de julho de 2008
Kleber Perini Frizzera
-Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 48/2008
Fica o contribuinte, abaixo relacionado, notificado a providenciar a quitação do débito ou solicitar impugnação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a ser contado a partir da data desta publicação, a respeito do Auto de Infração lavrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, referente desatendimento do artigo 32,III, da Lei 4.821/98. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento, o crédito apurado, expresso em reais, será inscrito em dívida ativa.
Francisco Salles
Bairro: Bairro república- vitória
Cadastro imobiliário:06030170100001
Auto de Infração nº: 018071/08
Vitória – ES, 07 de julho de 2008
Kleber Perini Frizzera
-Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 49/2008
Fica o contribuinte, abaixo relacionado, notificado a providenciar a quitação do débito ou solicitar impugnação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a ser contado a partir da data desta publicação, a respeito do Auto de Infração lavrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, referente desatendimento do artigo 32,III, da Lei 4.821/98. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento, o crédito apurado, expresso em reais, será inscrito em dívida ativa.
Francisco Salles
Bairro: Bairro república- vitória
Cadastro imobiliário:06030170100001
Auto de Infração nº: 018072/08
Vitória – ES, 08 de julho de 2008
Kleber Perini Frizzera
-Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 50/2008
Fica o contribuinte, abaixo relacionado, notificado a providenciar a quitação do débito ou solicitar impugnação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a ser contado a partir da data desta publicação, a respeito do Auto de Infração lavrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, referente desatendimento do artigo 32,III, da Lei 4.821/98. Não havendo impugnação ou efetivação do pagamento, o crédito apurado, expresso em reais, será inscrito em dívida ativa.
Francisco Salles
Bairro: Bairro república- vitória
Cadastro imobiliário:06030170100001
Auto de Infração nº: 018070/08
Vitória – ES, 08 de julho de 2008
Kleber Perini Frizzera
-Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
Comissão de Análise de Posturas
DECISÃO Nº 019/2008
PROCESSO Nº: 1634404/2008
INTERESSADO: Canto dos Caldos Bar e Lanchonete Ltda.
ASSUNTO: Licença Temporária de uso mesas e cadeiras em calçadas
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por DEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de 07 (sete) mesas e 28 (vinte e oito) cadeiras em calçada pública, devendo ser resguardada a faixa de percurso livre de 1,20m.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 020/2008
PROCESSO Nº: 832660/2007
INTERESSADO: LC – Bar e Restaurante Ltda.
ASSUNTO: Licença Temporária de uso mesas e cadeiras em calçadas
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por INDEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de mesas e cadeiras, considerando que a área em questão tem projeto aprovado como estacionamento, não podendo ser utilizada para outro fim.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 021/2008
PROCESSO Nº: 7096544/2007
INTERESSADO: R. Ceballos – Bixiga Pizzas e Massas – ME
ASSUNTO: Licença Temporária de uso mesas e cadeiras em calçadas
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por DEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de 10 (dez) mesas e 20 (vinte) cadeiras, devendo ser respeitada a faixa de percursos livre de 1,20m.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 022/2008
PROCESSO Nº: 1175117/2008
INTERESSADO: Prime Entretenimento e Alimentação Ltda. - ME
ASSUNTO: Licença Temporária de uso mesas e cadeiras em calçadas
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por DEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de 04 (quatro) mesas e 12 (doze) cadeiras, devendo ser respeitada a faixa de percursos livre de 1,20m.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 023/2008
PROCESSO Nº: 1356856/2008
INTERESSADO: SEMOB/GR 07
ASSUNTO: Aquisição de Equipamento Medidor do Índice de UV
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por INDEFERIDA a solicitação referente a compra de Equipamento Medidor do Índice de UV , considerando o não enquadramento da solicitação à Lei 6.080/03 em seus artigos 28 e 29 inciso II.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 024/2008
PROCESSO Nº: 1113377/2008
INTERESSADO: Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
ASSUNTO: Análise Técnica
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por DEFERIDA a solicitação de aprovação e autorização para execução de instalação permanente de uma UTR (Unidade Terminal Remota) em poste próprio da CESAN na Avenida Vitória, tendo em vista que em visita técnica ao local constatou-se a existência de uma rede elétrica de alta tensão passando no local, logo para não haver interferência no sinal houve a necessidade de instalar o equipamento ao lado da Estação Elevatória de propriedade da CESAN. Tal deferimento se dará com o corte de 40cm na base de concreto existente no local para o aumento da calçada, por haver no local uma travessia de pedestres.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 025/2008
PROCESSO Nº: 1563800/2008
INTERESSADO: Empório do Açaí Ltda. – ME
ASSUNTO: Licença temporária de uso de mesas e cadeiras em calçada
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por INDEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de mesas e cadeiras, considerando a largura da calçada inferior a 3,0m, o que impossibilita manter percursos livre de 1,20m.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 026/2008
PROCESSO Nº: 2257882/2008
INTERESSADO: LN de Oliveira Restaurante – ME
ASSUNTO: Licença temporária de uso de mesas e cadeiras em calçada
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por DEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de 06 (seis) mesas e 24 (vinte e quatro) cadeiras em calçada pública, devendo ser resguardada a faixa de percurso de 1,50m, e não podendo ser utilizada a testada do imóvel vizinho para a inserção de mobiliário.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 027/2008
PROCESSO Nº: 5633378/2007
INTERESSADO: Restaurante Praia dos Caldos Ltda. – ME
ASSUNTO: Licença temporária de uso de mesas e cadeiras em calçada
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e deu por DEFERIDA a solicitação referente a licença temporária para uso de 04 (quatro) mesas e 16 (dezesseis) cadeiras em calçada pública, devendo ser resguardada a faixa de percurso livre de 1,20m.
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
DECISÃO Nº 028/2008
PROCESSO Nº: 1782529/2008
INTERESSADO: LC – Bar e Restaurante Ltda. – ME
ASSUNTO: Recurso Administrativo
Levamos ao conhecimento do Interessado a decisão tomada pela Comissão de Análise de Posturas, na reunião ordinária datada de 19 de junho de 2008, conforme competências contidas nos art. 299 a 303 do Decreto 11.975/2004:
A Comissão de Análise de Posturas analisou e informa que a área em questão é privada, portanto se faz necessário regularizar o imóvel para legalizar a intervenção realizada. A cobertura fixa realizada configura o aumento de taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do imóvel. Dessa forma, o assunto em tela não é de competência desta Comissão
Tendo em vista a decisão tomada, o processo será encaminhado a SEDEC/GCON, Tel.: 3135-1096 para os devidos encaminhamentos.
Dê-se conhecimento ao interessado.
Vitória, 03 de julho de 2008.
Jackson Renato Abreu de Araújo
-Presidente da Comissão de Análise de Posturas
Kleber Perini Frizzera
-Secretário de Desenvolvimento da Cidade
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO
CONCORRÊNCIA Nº 024/2008
O Município de Vitória torna público, para conhecimento dos interessados, por meio da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração, o resultado da licitação em epígrafe, cuja abertura e julgamento das propostas comerciais ocorrera no dia 10 (dez) de julho de 2008, às 09 (nove) horas, tendo todas as licitantes anteriormente habilitadas sido declaradas classificadas, pelo que a CPL declarou vencedoras as empresas Dossi Editora Gráfica Ltda. para os itens 06, 09, 10, 21 e 40, com o valor total de R$ 37.769,70 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); Gráfica & Editora Quatro Irmãos Ltda. para os itens 01, 02, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 32, com o valor total de R$ 34.652,015 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e um vírgula cinco centavos); Gráfica Primos Ltda. para os itens 03, 04, 05 e 43, com o valor total de R$ 15.222,00 (quinze mil, duzentos e vinte e dois reais); e Reinaldo Romério Ramos da Rosa. para os itens 16, 17, 18, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41 e 42, com o valor total de R$ 5.248,62 (cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), perfazendo a licitação o valor total de R$ 92.892,335 (noventa e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e três vírgula cinco centavos). Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Licitações e Contratos (SEMAD/GLC) localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, 2º Piso, Bloco B, Bento Ferreira, Vitória, ES, CEP 29.052-121.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE IMPRESSOS.
Processo: 2547619/2008
Vitória (ES), 10 de Julho de 2008
Jaqueline Carmo Murça
– Presidente
RESUMO DE ATO ASSINADO PELO PREFEITO MUNICIPAL EM 10.07.08.
EXONERANDO, A PEDIDO, NA FORMA DO ART. 60, § 1º, INCISO I, DA LEI Nº 2994/82.
NA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO:
. MARCOS HENRIQUE PRADO SALLES do cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, a contar de 07.07.08.
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